FIES
TAXA DE JUROS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.842, de 10.03.2010
(DOU de 11.03.2010)
Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de março de 2010, com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolveu:
Art. 1º - Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 3,40% a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano).
Art. 2º - A partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros de que trata o art. 1º incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados, conforme estabelecido no § 10 do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Henrique de Campos Meirelles